terça-feira, 24 de janeiro de 2012

CNJ

- Poder Judiciário, repercussão social das decisões e accountability ---. Se o STF restringir a competência do CNJ (que, para mim, faz controle interno, não externo), estimulará (ainda mais) a descrença do cidadão no Poder Judiciário. Infelizmente, a credibilidade do Judiciário, entre nós, está cada vez mais reduzida, e são vários os fatores que contribuem para que isso ocorra. Dois exemplos: Nos últimos dias, as Justiças Estadual e Federal proferiram decisões contraditórias sobre a reintegração de posse da área em que está (ou estava) instalada a comunidade Pinheirinho, em São José dos Campos. Diante da decisão (incorreta?) proferida pela Justiça Federal, que permitia que os moradores permanecessem na comunidade, estes, evidentemente, tinham então razão para pensar que, ao menos momentaneamente, não seriam retirados do local. A confusão entre as Justiças Estadual e Federal, sem dúvida, em nada contribui para que o cidadão confie no Poder Judiciário. Além disso, ainda que, juridicamente, possa ter sido correta a decisão que ordenou a reintegração de posse, penso que deveria ter havido também preocupação com o destino das pessoas retiradas da comunidade. Nós, estudiosos do direito, da constituição, do processo, gostamos muito de falar da repercussão econômica das decisões judiciais. Mas devemos pensar, também, na repercussão social dos julgados. Ora, se as decisões judiciais afetam a vida das pessoas, de algum modo o Estado (aqui, em sentido largo, envolvendo, além do Judiciário, também o Executivo) deveria oferecer alternativas razoáveis, mesmo que temporárias, às pessoas retiradas do Pinheirinho. Aliás, todos os jornais noticiaram a existência de negociação que suspendia a reintegração de posse por alguns dias, para que se chegasse a uma solução pacífica (v., p.ex., post abaixo, em que cito notícia veiculada por Josias de Souza). Ainda que, em si mesma considerada, seja tecnicamente correta a decisão que ordenou a reintegração de posse, é inegável que a imagem que restou, ao final, foi a de um Estado perdido na burocracia processual e na definição de "competências", insensível ao que ocorre na vida das pessoas. Além disso, todos os dias são veiculadas na imprensa notícias ruins a respeito de juízes e servidores (hoje, p.ex., no jornal O Estado de SP: "Supersalários de magistrados no Rio variam de R$ 40 mil a R$ 150 mil"). O que está em jogo, aqui, é algo pouco lembrado, entre nós, mas que é inerente à ideia de república: "accountability". Explico melhor: De acordo com o parágrafo único do art. 1.o da Constituição, “todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Tem-se, literalmente, que todo o poder é do povo e é exercido nos termos da Constituição, isto é, o poder, que é uno, é exercido pelos órgãos (chamados pela Constituição de Poderes) nos termos da Constituição. O arranjo que deve haver entre os três Poderes, assim, deve pautar-se nesses dois pilares indicados no par. único do art. 1.o: o reconhecimento de que os poderes referidos no art. 2.o é realizado em nome e para o povo, e que tais poderes devem ser realizados em sintonia com o disposto na Constituição. Disso decorre o dever de condução responsável dos assuntos do Estado (ou "good governance", que envolve outra ideia pouco desenvolvida entre nós). O exercício do poder pelos órgãos estatais deve se submeter a regras que permitam controle público, que engloba, p.ex., a necessidade de os atos do estado deverem realizar-se publicamente (art. 37; art. 93, IX), permitindo às pessoas efetivo conhecimento e participação no processo de formação das decisões a serem tomadas. Por fim, se os atos são realizados em nome e para o povo, os agentes dos órgãos do estado devem sujeitar-se a fiscalização, controle e responsabilização. Assim, "accountability" envolve publicidade, participação e responsabilização. Accountability é horizontal quanto realizada por órgãos do próprio estado; vertical, quando realizada pela própria sociedade (seja através de eleições, seja através de pressão de entidades da sociedade ou da própria imprensa). O CNJ, segundo a Constituição, é um dos órgãos do Poder Judiciário (art. 92, I-A); logo, trata-se de manifestação de accountability horizontal. O enfraquecimento do CNJ pelas recentes decisões do STF acaba ampliando o espaço para outras formas de accountability, o que explica a série recente de notícias (negativas, em sua maioria) na imprensa a respeito do Poder Judiciário. Espera-se, daqueles que representam o Estado, atuação marcadamente virtuosa. O art. 37 da Constituição, p.ex., arrola uma série de valores a serem observados, na práxis da administração pública. Dificilmente alguém dará cabo de tal tarefa, se não tiver internalizado tais valores. Mais que uma postura ajustada à observância da lei, deve-se ter paixão, no sentido de propósito de servir à causa pública. Havendo, de fato, tal paixão, accountability deixa de ser ônus, pois, ao invés de recear ser auditado, passo a ter satisfação em demonstrar o que fiz e tenho feito, em favor do povo. Temos bons exemplos disso, no Poder Judiciário (como o de ministros do STJ que divulgam grande número de julgados, ou de alguns tribunais do país que divulgam dados que demonstram a rapidez com que estão julgando, etc.), e creio que devemos estimular isso. Ao restringir a competência do CNJ, o STF passa a mensagem de que o Poder Judiciário estaria acima da sociedade e de que não existiria para serví-la. Creio que o caminho deve ser o inverso. É o momento de resgatar a confiança do cidadão no Poder Judiciário

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