segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Tiros em Columbine.







ASSOCIAÇÃO CARUARUENSE DE ENSINO SUPERIOR-ASCES


















TIROS EM COLUMBINE
RESENHA CRITICA
MARIA STEPHANY DOS SANTOS





















CARUARU 2009
O direito e uma criação do homem para ordenar a convivência social,tem como principal característica a manutenção da ordem e segurança,para implementar a segurança social,pelos seus meios coativos,nos E.U.A na sua constituição uma medida de “segurança” que todos os americanos podem ter uma arma,ou seja,todos devem manter esta ordem social possuindo armas,afinal e um direito a eles destinados,porém esta norma corrompe com a idéia de justiça,já que não podemos controlar quem são essas pessoas que iram usar estas armas,não há um treinamento para todos.Podem simplesmente matar alguém e ficar por isso mesmo,já que sempre usam na criação de um bode expiatório e colocam a culpa nele.Caso mostrado no documentário onde um homem matou alguém e colocou a culpa em um negro,resultado o negro foi preso.Sempre usam esta culpa na “cor”,como se por ser negro ele representa-se um perigo a sociedade.Creio que esta norma e baseada em um direito antigo,ou seja,bem individualista,as pessoas podem comprar armas matarem umas as outras,e ainda colocar a culpa em terceiro.Como poderíamos chamar isto de direito?;onde fica o direito a vida,a igualdade,deveriam observar que brancos também matam,que esta liberdade de se obter armas matam mais pessoas inocentes,do que as previne de roubos.
O sentimento de justiça predominante nos E.U.A,é um pouco diferente do nosso,podemos analisar mediante o documentário tiros em columbine que as constituições divergem,que o valor a vida não e nem um pouco usado,não quero afirmar que no Brasil não há mortes decorrentes da violência,mas e como se nos E.U.A estas mortes são instituídas pela própria constituição,ela que deve visar a garantia a vida,a igualdade a todos.Ela simplesmente oferece em um de seus artigos como direito dos americanos a obtenção de armas,afirmando com veemência que assim estarão mais seguros.Apesar que o simples fato de se ter uma arma dê essa “segurança”,já que pensamos que armados poderemos ter mais tranqüilidade já que temos como nos defender.Isto não passa de um equivoco,comprovadamente como foi mostrado no documentário são mortos quase onze mil e quinhentas pessoas por ano,onde esta a segurança,os noticiários sempre provocam medo nas pessoas,e os americanos vivem temendo sempre o pior.São uns perturbados,e sempre criam um bode expiatório,para se ter estas armas,foi veiculado que o grande problema seriam os negros,para matar milhões de pessoas inocentes eles usam um meio de hegemonia afirmando que estão invadindo porque eles “teriam bombas,um armazenamento de bombas”,ou coisa parecida,mas sabemos qual fundamento de sua investida,sempre decorrente da economia...
Um dos principais focos do filme foi exatamente como as crianças e os adolescentes estão vulneráveis a este “direito”(de ter armas).A adolescência é um momento de alteração bruscas atentados por uma situação de fatores biológicos,sociais,culturais.Em geral,os adolescentes sentem-se invulneráveis,agem como heróis utilizando-se de muita atrevimento.Agem mediante impulso,são ousados.Por estarem expostos a armas que é “direito”,usufruem de maneira irresponsável ceifando vidas inocentes,mas uma vez o E.U.A. usam outro bode expiatório,Marly Maison,cantor de rock pesado que podemos afirmar que sim as musicas elas influenciam muitas coisas,mas se fosse terminantemente proibido as armas,ou tivesse um restrição.Muitas vidas seriam preservadas.Como mostrou cinco dos americanos três possuem distúrbios mentais,e mesmo com esta pesquisa ainda é permitido o uso de armas.Alguém poderia afirmar o problema não são as armas sim os americanos,mata-se alguém e ainda assim pode se tirar a culpa,empurrando para um negro,etc.No Canadá existem mais armas do que nos E.U.A e o índice de violência e muito menor,a educação daquelas pessoas é diferente?,ainda assim temos o índice de desemprego maior,mais negros,e mesmo assim continuam com o índice de violência menor.
Sabemos que a violência e um produto de reação social,produzindo por diversos operacionaliza dores,atuantes no modo de produção capitalista,que,por estarem inseridos no contexto social deste preceito de produção,encontram-se na atuação da violência um elemento necessário para a reprodução da ordem social em uma coerência cada vez mais cruel. Deve-se chegar a um senso comum do qual e o sentimento de justiça daquele pais,se a prevalência de mortes decorrentes do uso de armas,ou a restrição,controle dessas armas para a coibição de futuras mortes.















BIBLIOGRAFIA












• REVISTA EDUCAÇÃO E PSICOLOGIA (3)
MARIA MANOELA VALENÇA
JAQUELINE DA ROSA MEGGIATO

• FILME TIROS EM COLUMBINE
MICHAEL MOORE

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Parecer - caso "guardioes" do muro

1. Nos seguintes anos de 1971 a 1989 recorrente de mortes de pessoas inocentes,dentre as quais algumas queriam fugir da R.D.A; a R.D.A e responsável pelo controle da fronteira interior na Alemanha,entre os casos que estamos a analisar estar o das proximidades de Schwikerhause, S - de dezoito anos,onde pisou em uma mina localizada próxima a esta região que destroçou seu pé esquerdo,mas apesar disso ele conseguiu atravessar a fronteira em quatro de maio,após múltiplas operações,não resistiu as feridas e veio a óbito.No ano de 1973 precisamente no dia dezesseis de janeiro, F- de vinte e seis anos,onde ela pisou em uma mina de fragmentação SM - setenta instalada nas cercanias de Blutingen,mas apesar disso alcançou a republica,apesar de sua chegada no dia dezessete de janeiro faleceu por conta das lesões.No ano de 1984,Michel-horst Schmidt,com vinte anos tentou pular o muro de Berlim com uma escada de quatro metros,os guardiões daquele dia tentaram impedir seu ceifa mento avisando-o e disparando alarmes,mas mesmo assim ele continuou a sua fuga.Foi ai que começaram os disparos de cerca de vinte e cinco tiros ininterruptos,Michel foi atingido duas vezes,duas horas depois ele chegou a óbito,os dois soldados foram condenados,porém a pena foi suspensa.No ano de 1989 no dia seis de fevereiro, G e F tentaram escalar o muro,ambos foram atingidos por tiros,G foi morto e F ficou ferido,os guardas foram processados.
2. As ordens ditadas pelo ministro para a defesa nacional incluíam instruções para a proteção incondicional da fronteira estatal da R.D.A,de modo que os invasores deveriam ser capturados ou ainda “aniquilados”.Sob estas ordens se apoiavam as tropas para minar as zonas de fronteira e empregar armas de fogo contra fugitivos.Diversos instrumentos normativos foram criados permitindo o aniquilamento dos fugitivos.ou seja,estamos diante de medidas que obrigam que o soldado ou quem esteja exercendo a função de controle da fronteira deve agir de todas as maneiras cabíveis para haver uma proteção da fronteira.Diante que,com estas coibições poderemos controlar a entrada e a saída das pessoas.A aplicabilidade dessas medidas compulsórias tem por fim da divisão do mundo em dois blocos a RFA e RDA.
3. Nos seguintes anos de 1971 a 1989 ;pessoas que tentaram ultrapassar barreiras impostas pelo estado,foram gravemente feridos chegando ao seu ceifamento.Mediante,que a implantação de minas ou dispositivos de disparo automático (são em suma um risco eminente a sociedade),não podemos deixar que os direitos humanos efetivamente acabados,afinal foram criadas normas vinculantes neste estado para a coibição da saída das pessoas.Por conta de uma aplicabilidade de controle no estado.Diante que, a vida e um bem inalienável,não se deve aplicar medidas compulsórias prevendo o fim da vida por conta da improcedência do controle da entrada e saída da população,já que mais uma vez faço ressalva não e permitido controlar o direito de ir e vir das pessoas,pois isto corrompe a garantia de liberdade publica.
4. Com isto exposto,chegamos a conclusão que estas medidas devem ser direcionadas há um controle social,não podendo em hipótese alguma acabar com a vida de pessoas inocentes,pois o uso violento de armas para o controle da fronteira ceifou vidas.Onde,aquelas que tiveram sua vida levada a morte não estavam armadas,muito menos representavam riscos para a sociedade.Sabemos que haviam normas que obrigavam aqueles soldados a atirarem ou usar de qualquer tipo de força para coibir estas tentativas de fuga,mas não podemos usar da força para coibição,apesar da norm ter este intuito.Devemos antes de mais nada prevalecer o sentimento de justiça dentro da sociedade para que esta norma tenha eficácia.

Parecer

P A R E C E R



TRANSPLANTE DE RIM,PARA UM PACIENTE PORTADOR DE INSUFICIÊNCIA RENAL CRÔNICA - mediante que ele já auferiu transplante de um rim,obtendo apenas trinta e cinco por cento de êxito e o único doador compatível e menor.Parecer favorável ao deferimento do transplante,diante das circunstâncias e da probabilidade do transplante não alcançar o seus objetivos esperado.



RELATÓRIO



1. No dia 03 de outubro de 1975 o paciente Juan isaac Saguir e Dib,recebeu de sua genitora um rim,onde este obteve um êxito relativo,não alcançou a media esperada por essas operações.
2. Mediante que, este paciente e portador de insuficiência renal crônica,ou seja,perda progressiva e irreversível das funções dos rins esta doença não possui cura,e apenas minimizada,com a hemodiálise.
3. Com o passar dos dias seus rins não passaram a exercer a mesma função,tendo estes que serem trocados para a sobrevida do Juan,onde ainda o resta apenas dois meses de vida.
4. No dia 24 de agosto de 1984,seus genitores entraram com um pedido na justiça,pedindo que a menor doe seu rim.
5. A única doadora compatível,para a sobrevida de Juan seria sua irmã Claudia Graciela Saguir e Dib,diante que esta não possui idade suficiente para a realização de tal ato.
6. Vale salientar que a menor sendo irmã do portador ,não sofrendo nenhum problema nefrológico,poderá vim a sofrer mediante que esta doença e genética (hereditária).
7. Fica claro,que apesar da menor ter dezessete anos e dez meses,faltando-lhe apenas dois meses para completar sua maioridade,e que não alcançara maturidade suficiente em apenas dois meses,ela corre grande risco de obter uma doença na qual não tem.
8. Logo,este transplante se tornara um ciclo vicioso,hoje o irmão, a irmã (a próxima) realizando tal operação terá que passar pelo mesmo procedimento,onde não obterá êxito,já que seu irmão será o único histoidêntico e não poderá realizar a operação.
9. Segundo os relatórios médicos a menor corre graves riscos já que não e possível fazer uma avaliação das conseqüências que será enfrentada pela menor no futuro.
10. Ainda,o Dr.Igarzábel em seu voto considerando improcedente este recurso.
11. Contando ainda com a declaração dos assessores de menores,com fundamento no art.13 da Lei 21.541,por apreciar que no caso real a menor não estaria habilitada para avaliar as gravíssimas implicações da retirada de um órgão.

Eis o relatório...


FUNDAMENTAÇÃO



1. Os itens arrolados revelam em suma a importância da vida,seus genitores se encontram em um beco sem saída.Mediante que,de um lado a apreensão pela continuidade da vida de seu primogênito,de outro a grande duvida em relação a menor,diante da apresentação dos pareceres médicos.
2. Sabemos que a medicina vem alcançando muitos êxitos e melhorias com o passar dos anos,segundo as estatísticas do VIII informe do registro de transplantes para o ano de 10689-69,ao ano da respectiva operação,havia um êxito de setenta e oito por cento.somente dois terços dos transplantados tiveram uma atividade normal,onde Juan não alcançou a expectativa da operação,tendo apenas no inicio de sua operação apenas trinta e cinco por cento de melhoria,com o passar dos dias apenas onze por cento,necessitando de outra operação.
3. Remontando os pressupostos de que Juan já passou por uma operação,na qual pouco tempo depois de sua realização já estava precisando de outra operação.fica claro,que não há condições de deixar a menor correr o risco na obtenção de uma doença na qual não sofre,para depois seu irmão necessitar da realização de uma nova operação,não há fortes indícios que esta será a ultima operação de Juan.
4. Diante que,já passou por uma e não obteve resultados satisfatórios,colocar em risco outra vida que sejamos francos não possui ciência nem responsabilidade suficiente para que seja feita esta operação na menor,vale ressaltar que logo mais cedo ou mais tarde seu irmão ira precisar de novo de outro transplante,e apenas uma questão de dias,pois como já foi relatado aqui ele sofre de uma doença irreversível apenas minimizada com tratamentos(hemodiálise).



CONCLUSÃO

Em face do exposto,recomenda-se que Juan Isaac Saguir e Dib apesar da urgência do caso,aguarde pela maioridade de sua irmã,diante do caso que esta doença e irreversível e hereditária,não podemos da vida e tirar a vida de outrem sem seu consentimento.

Caruaru,09 de setembro de 2009.
Maria Stephany dos Santos.